Para facilitar o acesso à passagem gratuita, a pessoa pode solicitar a emissão da Carteira do Idoso, que o governo federal emite.
Em 2003, o Estatuto do Idoso entrou em vigor. Desde então, as pessoas com idade a partir de 60 anos, passaram a ter conquistas asseguradas por lei. Entre os benefícios, é possível citar a passagem gratuita, ou pagamento de metade do valor em alguns casos, para viagens em ônibus interestaduais.
As garantias visam proporcionar mais qualidade de vida com vários benefícios. Dessa forma, segundo a lei, toda empresa que atua com transporte pode ofertar, pelo menos, duas vagas gratuitas aos idosos no ônibus, e desconto nas passagens após completar o limite das vagas. Mas afinal, como funciona esse benefício? Descubra a seguir.
Como funciona a passagem gratuita para idosos?
De acordo com a lei, toda empresa de ônibus precisa ofertar duas vagas gratuitas aos idosos no ônibus. Ou ainda, desconto de 50% nas passagens quem ultrapassarem a cota em cada viagem.
Em suma, o idoso pode marcar o seu bilhete entre 30 dias úteis a 3 horas antes do começo da viagem. De forma a garantir o benefício, o idoso precisa ir até o guichê da empresa, apresentar o documento de identidade com foto. Além disso, para ter acesso a passagem gratuita, é preciso ter um dos seguintes comprovantes:
-Contracheque;
-Carnê de contribuição para a Previdência;
-Declaração ou extrato de pagamento do INSS;
-Carteira de trabalho atualizada;
Para facilitar o acesso à passagem gratuita, a pessoa pode solicitar a emissão da Carteira do Idoso, que o governo federal emite. O documento é usado por mais de 1 milhão e 300 mil pessoas em todo o Brasil.
Em geral, o idoso paga meia, ou tem direito à 100% da passagem gratuita, caso seja classificado como cidadão de baixa renda. Dessa forma, nesses casos, a Lei nº 10.741/2003 assegura transporte rodoviário, aquaviário ou ferroviário grátis, ou com desconto, apenas em viagens interestaduais.
E se a empresa negar o benefício?
Se a empresa não disponibilizar apassagem gratuita, ou 50%, ela precisa justificar, por escrito, explicando as razões para fazer tal recusa. E se a empresa não disponibilizar o documento, o idoso pode exigir.
Para o procedimento, é necessário ir a um dos núcleos de fiscalização da ANTT. Também é possível fazer uma reclamação através do telefone da ANTT (Telefone 166). Ou ainda, por meio da internet, enviando um e-mail para a ouvidoria@antt.gov.br.
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Fonte: seucreditodigital
ASAPREV/DF